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IRPF: Tabela Progressiva

No dia 11 de agosto de 2025 entrou em vigor a Lei Nº 15191 DE 11/08/2025, que promove atualização na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A principal mudança consiste na elevação do limite de isenção, que passa a contemplar contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos. Vejamos:

 Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.428,80

0

0

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

O texto legal corresponde integralmente ao conteúdo da Medida Provisória Nº 1294 DE 11/04/2025, editada em abril deste ano, sem alterações de mérito.

Dessa forma, a aplicação prática da nova tabela já vem ocorrendo desde maio de 2025, alcançando os rendimentos recebidos a partir dessa competência.

A medida representa a consolidação, em caráter definitivo, da política de correção da tabela progressiva iniciada pelo Executivo, conferindo maior previsibilidade ao tratamento tributário da renda das pessoas físicas.


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