No dia 11 de agosto de 2025 entrou em vigor a Lei Nº 15191 DE 11/08/2025, que promove atualização na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A principal mudança consiste na elevação do limite de isenção, que passa a contemplar contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos. Vejamos:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.428,80 | 0 | 0 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
O texto legal corresponde integralmente ao conteúdo da Medida Provisória Nº 1294 DE 11/04/2025, editada em abril deste ano, sem alterações de mérito.
Dessa forma, a aplicação prática da nova tabela já vem ocorrendo desde maio de 2025, alcançando os rendimentos recebidos a partir dessa competência.
A medida representa a consolidação, em caráter definitivo, da política de correção da tabela progressiva iniciada pelo Executivo, conferindo maior previsibilidade ao tratamento tributário da renda das pessoas físicas.
Fonte: Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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